Alterações à Medida de Apoio ao reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS)

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MAREESS – Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde

Medida temporária e excecional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.

Com a publicação da Portaria n.º 302/2020, de 24 de dezembro foram aprovadas alterações à medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) criada pela Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares ou estruturas residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência e incapacidade.

  1. Foi prorrogado o prazo da MAREESS até ao final do 1.º semestre de 2021.
  2. Foram também estabelecidas novas condições para o estabelecimento de parcerias com os centros de investigação e as instituições do ensino superior que desenvolvam projetos de contenção da propagação da doença COVID -19, designadamente, em equipamentos sociais e de saúde, ou projetos de capacitação de estudantes de ensino superior no âmbito da resposta de emergência para equipamentos sociais e de saúde.
  3. Foi eliminado o limite de idade dos destinatários e,
  4. foram clarificadas as normas aplicáveis aos direitos dos destinatários colocados nas entidades, designadamente, no que respeita à alimentação, bem como introduzidos novos procedimentos de modo a agilizar e flexibilizar a aprovação e a prorrogação dos projetos, reforçando, assim, a celeridade das respostas em situação de emergência.

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