Constituir IPSS


Adquirem a natureza de IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), desde que regularmente constituídas e registadas no serviço competente da Segurança Social, as seguintes formas jurídicas:
– Associações de solidariedade social;
– Associações mutualistas ou de socorros mútuos;
– Fundações de solidariedade social;
– Irmandades da misericórdia.
– Outras instituições, nos termos da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa em 18 de maio de 2004, que podem assumir a forma de Institutos de Organizações ou Instituições da Igreja Católica, designadamente Centros Sociais Paroquiais e Cáritas Diocesanas e Paroquiais.

Regime de equiparação a IPSS
Podem ser equiparadas a IPSS as cooperativas de solidariedade social e as casas do povo que prossigam os fins legalmente cometidos às IPSS, pressupondo a legalidade do ato de constituição e dos estatutos e a concreta verificação das condições de prossecução dos objetivos definidos no estatuto das IPSS.

A concessão do estatuto de entidade equiparada determina a aplicação do mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente, fiscais, prestação de contas, realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções às instituições e seus estabelecimentos.

O reconhecimento é concedido mediante despacho do Diretor-Geral da Segurança Social em sequência de requerimento apresentado, produzindo efeitos a partir da data dessa apresentação.
O reconhecimento cessa, mediante despacho do Diretor-Geral da Segurança Social, quando os respetivos pressupostos de concessão deixarem de se verificar.

Para o reconhecimento de entidade equiparada a IPSS devem ser apresentados os seguintes documentos:

Cooperativa de Solidariedade Social:
• Cópias do ato de constituição e dos estatutos da cooperativa;
• Credencial emitida, nos termos legais, pela CASES, que conforme a natureza da cooperativa requerente, o seu normal funcionamento e os seus fins de solidariedade social.

Casas do Povo:
• Cópia do ato (ou alvará) de constituição e dos estatutos da casa do povo;
• Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva.

Ligações de interesse:
Procedimentos (Segurança Social)
Guia prático (Instituto da Segurança Social)