Constituir Mutualidade


As associações mutualistas constituem-se nos mesmos termos das associações em geral, com as seguintes especificidades:

Formalidades Prévias 

1 — Para a constituição de uma associação mutualista, para a aprovação dos estatutos e do regulamento de benefícios, devem ser submetidos aos serviços competentes (Segurança Social) para o registo das associações mutualistas os respetivos projetos, acompanhados de um estudo de viabilidade económica e financeira e, quando necessário, atuarial, que demonstre a sustentabilidade económica e financeira da associação e o equilíbrio técnico e financeiro previsional de cada uma das modalidades de benefícios a prosseguir.

2 — Os serviços da segurança social emitem parecer – no prazo de 90 dias, suspendendo -se caso sejam solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais – que ateste que estão reunidas as condições legais e técnicas para a constituição de uma associação mutualista. 

Escritura Pública 

1 — O ato de constituição de uma associação mutualista está sujeito a escritura pública – aquisição de personalidade jurídica – da qual deve constar a denominação, os fins e a sede da instituição.

2 — Em anexo devem igualmente constar:

  •  Os estatutos da associação;
  •  O parecer da Segurança Social. 

 

Ligação de interesse (UMP)