Cooperativa na hora


No balcão “Cooperativa na Hora” podem ser criadas cooperativas e designados os respetivos órgãos sociais, de forma imediata e num único local.

 

Diploma aplicável:
Decreto-Lei 54/2017, de 2 de junho.

Para mais informações consulte as “perguntas frequentes” disponíveis neste link.

O Balcão “Cooperativa na Hora” funciona atualmente em 5 serviços de registo, sendo que progressivamente, irá proceder-se ao alargamento a todo o território Nacional.

 

Contactos dos serviços com posto de atendimento Cooperativa na Hora:

  • Conservatória do Registo Comercial de Lisboa;
    Av. Fontes Pereira de Melo, 7 a 13
    1050-115 LISBOA
    Tel: 213 506 820
    Fax: 213 506 839
    E-mail: [email protected]
  • Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
    Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C
    1500-578 LISBOA
    Tel: 217 714 300
    Fax: 217 743 465
    E-mail: [email protected]
  • Conservatória do Registo Comercial do Porto;
    Rua Álvares Cabral, 108-1º
    4050-040 PORTO
    Tel: 222 085 061
    Fax: 222 085 063
    E-mail: [email protected]
  • Conservatória do Registo Comercial e Automóvel de Coimbra;
    Edifício Mondego
    Av. Fernão de Magalhães, 619-R/C
    Apartado 437
    3000-001 COIMBRA
    Tel: 239 851 240
    Fax: 239 851 249
    E-mail: [email protected]
  • Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel de Évora
    Espaço de Registos de Évora
    Av. Lino de Carvalho
    7005-467 ÉVORA
    Tel: 266 730 220
    Fax: 266 730 229
    E-mail: [email protected]

 

Outros contactos úteis:
LINHA registos 211 950 500
Para contactos do estrangeiro (+351) 211 950 500

 

Links úteis:
irn.justica.gov.pt

 

Link para a Bolsa de Firmas:
Empresa na Hora – Lista de Firmas
(para utilização também para a constituição de cooperativa na hora)

 

Modelos de estatutos pré-aprovados:

Legislação pertinente

 

Outras informações:
Foi publicado o Decreto-Lei que cria a Cooperativa na Hora. O presente Decreto-Lei visa permitir a criação de um regime especial de constituição imediata de cooperativas, a «Cooperativa na Hora», assim contribuindo para a concretização do programa SIMPLEX +.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 54/2017

 

 


 

NOTA – ATOS DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA À CASES

 

A constituição de Cooperativas com recurso ao procedimento “Cooperativa na Hora” não dispensa o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 66/2017, de 9 de agosto, concretamente em matéria de comunicação obrigatória à CASES, a qual é feita através do Portal de Credenciação (https://credencial.cases.pt).

 

Ato de Constituição

  • Declaração de Início de Atividade (emitida pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira)

 Nota: Comunicar à CASES até 30 dias (seguidos) após o registo.

 

Ato de Alteração de Estatutos, se aplicável

  • Cópia dos Estatutos (alterados e registados no IRN)
  • Ata da Assembleia Geral que aprovou a alteração de Estatutos (devidamente assinada)

 Nota: Comunicar à CASES até 30 dias (seguidos) após o registo.

 

Relatório de Gestão e Contas do Exercício anterior 

  • Relatório de Gestão (devidamente assinado pelo Órgão de Administração)
  • Balanço (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a)
  • Demonstração de Resultados (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a)
  • Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Revisor/a Oficial de Contas)

Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após aprovação em Assembleia Geral.

 

Parecer do Órgão de Fiscalização respeitante às contas do Exercício anterior (devidamente assinado) 
Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após aprovação em Assembleia Geral.

 

Ata da Assembleia Geral de aprovação do Relatório de Gestão e Contas do Exercício anterior e Parecer do Órgão de Fiscalização (devidamente assinada)
 Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após realização da Assembleia Geral.

 

Balanço Social anexo ao Relatório Único (se aplicável)
Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após a sua elaboração.

 

Mais informações sobre Atos de Comunicação Obrigatória e Credenciação Cooperativa AQUI.