Credenciação Cooperativa


Informação Geral


O que é uma Credencial Cooperativa?
É um documento comprovativo da legal constituição e regular funcionamento da Cooperativa, segundo o quadro legal do sector cooperativo.

Para que serve? 
Para atestar a legal constituição e regular funcionamento da Cooperativa, bem como para ser apresentada às entidades públicas, para obtenção de apoio técnico e financeiro.

A quem se destina? 
A todas as Cooperativas legalmente constituídas, não se destinando a mais nenhuma entidade do sector da Economia Social.

O que é o Portal de Credenciação Cooperativa?
Em uso desde 1 de junho de 2015, é uma plataforma digital destinada à receção de informação respeitante aos atos de comunicação obrigatória, definidos pelo Art.º 116.º do Código Cooperativo, permitindo, igualmente, a solicitação da Credencial Cooperativa.

Visa contribuir para a desmaterialização da informação enviada pelas Cooperativas, para a eficiência do seu tratamento, permitindo igualmente agilizar, de forma segura, o processo de solicitação, validação e emissão da Credencial Cooperativa.

Destina-se exclusivamente a Cooperativas do território continental, sendo que as Cooperativas da Região Autónoma dos Açores deverão remeter a sua informação à DREC (Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade) e as Cooperativas da Região Autónoma da Madeira deverão remeter a sua informação ao IEM (Instituto do Emprego da Madeira).

Atos de Comunicação Obrigatória


De acordo com o Art.º 116.º do Código Cooperativo, as Cooperativas são obrigadas a remeter à CASES cópias dos documentos originais (documentos digitalizados, em formato pdf), respeitantes atos de comunicação obrigatória, ficando, a emissão da Credencial Cooperativa, dependente da submissão da informação abaixo descrita e da verificação, pela CASES, da sua conformidade.

Ato de Constituição

  • Ata da Assembleia Geral de Fundadores (devidamente assinada)
  • Cópia dos primeiros Estatutos (Estatutos originários)
  • Cartão de Empresa (emitido pelo IRN)
  • Declaração de Início de Atividade (emitida pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira)

Nota 1: Comunicar à CASES até 30 dias (seguidos) após o registo.

Nota 2: As cooperativas constituídas através do procedimento “Cooperativa na Hora” necessitam apenas de submeter, à CASES, a Declaração  de Início de Atividade.

Ato de Alteração de Estatutos, se aplicável

  • Cópia dos Estatutos (alterados e registados no IRN)
  • Ata da Assembleia Geral que aprovou a alteração de Estatutos (devidamente assinada)

Nota: Comunicar à CASES até 30 dias (seguidos) após o registo.

Relatório Anual de Gestão (do Exercício anterior) 

  • Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração)

Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após aprovação em Assembleia Geral.

Documentos Anuais de Prestação de Contas (do Exercício anterior)

  • Balanço, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a)
  • Demonstração de Resultados por naturezas, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a)
  • Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinado pelo Revisor/a Oficial de Contas)

Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após aprovação em Assembleia Geral.

Parecer do Órgão de Fiscalização respeitante às contas do Exercício anterior (devidamente assinado)

Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após aprovação em Assembleia Geral.

Ata da Assembleia Geral de aprovação do Relatório de Gestão e Contas do Exercício anterior e Parecer do Órgão de Fiscalização (devidamente assinada)

Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após realização da Assembleia Geral.

Balanço Social anexo ao Relatório Único (se aplicável)

Nota: Comunicar anualmente à CASES até 30 dias (seguidos) após a sua elaboração.

Portal de Credenciação


Registo de Novo Utilizador

  1. Aceder à página inicial do Portal de Credenciação
  2. Selecionar a opção “NOVO ACESSO”
  3. Preencher os dados solicitados
  4. Submeter o registo de Cooperativa selecionando o ícone “SUBMETER

Feito o registo, será enviada uma mensagem eletrónica com os Códigos de Acesso ao Portal.

Recuperação da Senha de Acesso ao Portal de Credenciação Cooperativa

  1. Aceder à página inicial do Portal de Credenciação
  2. Selecionar “Se esqueceu/perdeu os seus códigos de acesso, solicite-os de novo aqui”
  3. Introduzir a informação solicitada
  4. Gravar

Será enviada automaticamente uma mensagem eletrónica com a recuperação dos Códigos de Acesso ao Portal.

Acesso ao Portal de Credenciação Cooperativa 

Verificados os requisitos técnicos, a entrada no Portal faz-se inserindo os códigos de acesso recebidos por mensagem eletrónica.

Atos de Comunicação Obrigatória Anual – Entrega de Informação

Selecionar o menu “Pedido de Credencial”. Este disponibilizará um formulário com diversos campos, cujo preenchimento poderá ser obrigatório (devidamente assinalado) ou facultativo. Uma vez preenchido, a informação deverá ser gravada e validada, podendo então, ser submetido o pedido de Credencial.

Nota: A introdução de informação poderá ser feita de forma faseada, devendo ser gravada (ícone no final do formulário) em cada interrupção, para evitar perda de dados.

Comunicação de Alteração de Estatutos e Pedidos de Alteração de Informação

Selecionar o menu “Pedido de Alteração de Informação”, introduzindo a informação solicitada, anexando, sempre que necessário, documentação justifique a alteração solicitada, terminando o processo selecionando o botão “Submeter Pedido de Alteração”.

Documentos de suporte

Requisitos Técnicos

Manual do Utilizador

Perguntas Frequentes (FAQ´s)

Código Cooperativo