Estatuto de Utilidade Pública


Estatuto de Utilidade Pública

 

As misericórdias, como IPSS’s, registadas nos termos da lei adquirem automaticamente a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública, com dispensa do registo e demais obrigações previstos no respetivo regime.
Art.º 8.º DL n.º 119/83 de 25/02