Estatuto de Utilidade Pública


 

São pessoas coletivas de utilidade pública, as cooperativas que não prossigam fins económicos lucrativos, nomeadamente as cooperativas culturais, as que prossigam iniciativas no âmbito da segurança social e as de consumo que negociem exclusivamente com os respectivos membros.

As cooperativas podem, nos termos da lei, adquirir o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública mediante os procedimentos a efetuar junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.