Estatuto de Utilidade Pública


São pessoas coletivas de utilidade pública as fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou a administração local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de «utilidade pública».
As fundações podem, nos termos da lei, adquirir o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública mediante os procedimentos a efetuar junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.