# INFOCOOP // Atos de Comunicação obrigatória à CASES

By CASES, Notícias, Setor Cooperativo Comentários fechados em # INFOCOOP // Atos de Comunicação obrigatória à CASES

Uma vez decorrido o período anual obrigatório (até dia 31 de março) para realização da Assembleia Geral Ordinária para apreciação e votação de matérias respeitantes ao exercício anterior, designadamente,

  • Apreciação e votação do relatório de gestão e documentos de prestação de contas, bem como o parecer do órgão de fiscalização;
  • Apreciação da certificação legal de contas, quando a houver.

Lembramos que, ao abrigo das alíneas b) e c) do art.º 116.º do mesmo código (atos de comunicação obrigatória à CASES), será necessário remeter os seguintes documentos, através do Portal de Credenciação existente para o efeito, e até 30 dias (seguidos) após a aprovação em Assembleia Geral:

  • Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração);
  • Balanço Analítico, incluindo eventuais anexos (simultaneamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a);
  • Demonstração de Resultados por Naturezas, incluindo eventuais anexos (simultaneamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a);
  • Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinado pelo/a Revisor/a Oficial de Contas);
  • Parecer do Órgão de Fiscalização respeitante às contas do Exercício anterior (devidamente assinado);
  • Ata da Assembleia Geral de aprovação dos Relatório de Gestão, Contas do exercício anterior e respetivo Parecer do Órgão de Fiscalização (devidamente assinada);
  • Balanço Social anexo ao Relatório Único (se aplicável).

Informa-se, ainda, que o não cumprimento, pelas cooperativas, deste ato de comunicação obrigatória, constitui contraordenação punível com coima de €250,00 (duzentos e cinquenta euros) a €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 121.º do Código Cooperativo.

Esta e outra informação poderá ser consultada no sítio da CASES (www.cases.pt).

Procedimento de Comunicação no Portal de Credenciação:

  • Aceder ao Portal de Credenciação (https://credencial.cases.pt/)
  • Selecionar o Menu “Atos de Comunicação Obrigatória / Pedido de Credencial”;
  • Selecionar o ano de 2021 (informação estrutural);
  • Preencher, pelo menos, os campos de informação assinalados com asterisco (preenchimento obrigatório);
  • Anexar documento(s) solicitado(s);
  • Gravar as alterações à informação estrutural;

Quando toda a informação necessária e documentos estiverem inseridos e gravados:

  • Validar a informação Estrutural (fundo da página);
  • Submeter o Pedido (final da página).

Nota:

As Cooperativas cujo ano fiscal não coincida com o ano civil, deverão realizar as suas Assembleias Gerais nos três meses subsequentes à data do fecho de contas, com comunicação, à CASES, das cópias documentais acima referidas, até 30 dias seguidos após realização da Assembleia Geral.

Procedimento:

  • Aceder ao Portal de Credenciação (https://credencial.cases.pt/)
  • Selecionar o Menu “Atos de Comunicação Obrigatória / Pedido de Credencial”;
  • Selecionar o ano de 2021 (informação estrutural);
  • Preencher, pelo menos, os campos de informação assinalados com asterisco (preenchimento obrigatório);
  • Anexar documento(s) solicitado(s);
  • Gravar as alterações à informação estrutural;

Quando toda a informação necessária e documentos estiverem inseridos e gravados:

  • Validar a informação Estrutural (fundo da página);
  • Submeter o Pedido (final da página).
  • Share: