Legislação


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Legislação

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Normas Constitucionais
Regime Jurídico das IPSS Alterações 2014
O atual regime jurídico das IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social, consta do DL nº 119/83 de 25.02 (alterado pelos DLs n.os 9/85 de 9.01, 89/85 de 1.04, 402/85 de 1.10, e 29/86 de 19.02).
Recentemente foi publicado um diploma, com vigência desde 15.11, que procedeu a nova alteração do supracitado estatuto, e que, em síntese, engloba (DL nº 172-A/2014 de 14.11):
  •  Reformulação da definição de IPSS, destacando- se o facto de a sua atuação dever ser pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da economia social, definidos na Lei de Bases da Economia Social ( Lei n.º 30/2013 de 8 de maio).
  •  Clara separação entre os fins principais e instrumentais.
  •  Introdução de normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização.
  •  Limitação dos mandatos dos presidentes das instituições ou cargos equiparados a três mandatos consecutivos.
  •  Regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o seu equilíbrio técnico e financeiro.
Saber mais aqui
Estatuto Jurídico (Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de novembro)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2015 de 10.09.2015 – Apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2015-2016

Licenciamento de Atividades
  (Segurança Social)

Respostas Sociais
(CNIS)
ESNL – Normalização Contabilística (Decreto-Lei n.º 36-A/2011 de 9/3)
alterações ao SNC/ESNL ( art.º 258.º, Lei nº 66-B/2012 de 31/12 e DL n.º 64/2013 de 13/05)
                 Sítio de interesse: Normalização Contabilística