Perguntas Frequentes

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VOLUNTÁRIOS/AS


O que é ser voluntário/a?

É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
A qualidade de voluntário/a não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.

A integração de cidadãos/as estrangeiros/as está condicionada à obtenção do visto de residência, de estada temporária ou de curta duração no país.

Quais os direitos dos/as voluntários/as?

– Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
– Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
– Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
– Estar coberto/a pelos riscos a que está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade;
– Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
– Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
– Ser reconhecido/a pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
– Estabelecer com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

Quais os deveres do/a voluntário/a para com a organização promotora?

– Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
– Conhecer e respeitar os estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
– Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
– Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
– Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
– Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário/a;
– Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
– Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
– Utilizar devidamente a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;
– Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

Ver também: https://cases.pt/voluntariado/#voluntarios

O que se pretende com o Questionário de Avaliação da Ação?

Na Plataforma Portugal Voluntário o/a voluntário/a tem a possibilidade de preencher um Questionário de Avaliação da Ação de Voluntariado, podendo assim participar ativamente no conhecimento por parte da OPV e das ILV dos aspetos positivos e dos aspetos a melhorar, potenciando assim a melhoria da atuação das organizações e potenciando a prática de voluntariado de forma qualificada, responsável e dinâmica.

É possível emitir um Certificado de Participação?

No final de cada ação de voluntariado é possível à OPV e ILV emitir um certificado de Participação do/a Voluntário/a nas Ações de Voluntariado, valorizando e reconhecendo a prática de voluntariado realizada.

Como funciona o processo de registo na plataforma?

Consulte o Guia de Registo para conhecer o processo de registo.

Veja ainda o Vídeo de Registo

 


ORGANIZAÇÕES PROMOTORAS DE VOLUNTARIADO


Qual a documentação a submeter na Plataforma para efeitos de registo e posterior acreditação?

Aquando o registo na Plataforma deverá submeter os seguintes documentos para efeitos da acreditação:
– Documento oficial que comprove a constituição da organização;
– Estatutos atualizados em vigor;
– Declaração de situação regularizada com a Segurança Social;
– Declaração de situação regularizada com a Administração Fiscal.

Alerta-se ainda para o facto de o nome e extensão de um documento não poder ser superior a 100 caracteres nem possuir espaços ou caracteres especiais (! @ # $ % ^ & * ( ) _ + | ` ? = { } [ ] : ? ; ? < > ? , . /). A preparação dos documentos necessários à acreditação deverá ocorrer previamente ao acesso ao formulário de registo.

Quem são as organizações promotoras de voluntariado?

São as organizações públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade (Lei n.º 71/98, 3 de novembro).

De acordo com o Decreto-Lei n.º 389/99, 30 de setembro, são organizações promotoras de voluntariado as que reúnem condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade e desenvolvam atividades nos seguintes domínios: cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.

Assim, as referidas organizações devem integrar-se numa das seguintes categorias:

a) Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;

b) Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;

c) Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.

Caso não se enquadrem nas mencionadas categorias, podem ainda ser consideradas organizações promotoras de voluntariado outras organizações, desde que o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social considere com interesse as suas atividades e efetivo e relevante o seu funcionamento.

O que é o processo de Acreditação?

A acreditação efetua-se com o registo da organização promotora de voluntariado na plataforma www.portugalvoluntario.pt e a respetiva validação por parte da CASES, permitindo o acesso a apoios financeiros.
Esta acreditação é conferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:
a) Estarem regularmente constituídas e registadas;
b) Terem as situações tributária e contributiva regularizadas, perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a quaisquer apoios financeiros e terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);
d) Disporem de credencial válida, no caso das cooperativas, emitida pela CASES nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Código Cooperativo.

Como funciona o processo de registo na plataforma?

Consulte o Guia de Registo para conhecer o processo de registo.

Veja ainda o Vídeo de Registo

 


INICIATIVA LOCAL DE VOLUNTARIADO


O que se entende por iniciativas locais de voluntariado?

Correspondem a iniciativas ou estruturas que promovem o encontro entre a oferta e procura de Voluntariado, sensibilizam os/as cidadãos/as e as organizações para a sua prática, divulgam projetos e oportunidades de voluntariado, contribuem para o aprofundamento do conhecimento do mesmo e disponibilizam ao público informações sobre o voluntariado.

Reconhecendo o papel que estas iniciativas possuem a nível local, a plataforma surge como um complemento ao seu trabalho, colocando ao serviço das organizações promotoras os recursos e os apoios disponíveis.
(Ex: Bancos Locais de Voluntariado, Bolsas de Voluntariado e Organizações que apoiam a prática do voluntariado junto de organizações promotoras de voluntariado).

O que se entende por Entidades Enquadradoras?

São consideradas entidades enquadradoras das Iniciativas Locais de Voluntariado, as Entidades que disponibilizam meios próprios para efeitos de criação de uma estrutura vocacionada para a promoção do encontro entre a oferta e a procura de voluntariado.

Como funciona o processo de registo na plataforma?

Consulte o Guia de Registo para conhecer o processo de registo.
Veja ainda o Vídeo de Registo

 


PLATAFORMA PORTUGAL VOLUNTÁRIO


O que é a Plataforma Portugal Voluntário?

A plataforma de Voluntariado é de âmbito nacional e visa sistematizar a informação relativa à oferta e à procura do voluntariado, em todos os domínios de atividade, mediante a inscrição de organizações promotoras e de voluntários/as e a submissão de ações de voluntariado.
Pretender ser ainda um instrumento de qualificação, responsabilização e dinamização do voluntariado em Portugal, na medida em que procura qualificar os/as voluntários/as e as organizações promotoras de voluntariado, promover um voluntariado responsável e seguro para todos os intervenientes e dinamizar e concentrar o fluxo de informação nesta área.

A quem se destina a Plataforma Portugal Voluntário?

A plataforma destina-se a todas as pessoas individuais interessadas em promover uma ação de voluntariado, às organizações promotoras de ações de voluntariado acreditadas e também às iniciativas locais que apoiam organizações promotoras de voluntariado (Bancos Locais de Voluntariado, Bolsas de Voluntariado e outras entidades)

Como funciona a Plataforma Portugal Voluntário?

A plataforma pretende através da inscrição de voluntários/as e ações de voluntariado facilitar o contacto e promover a participação e a visibilidade do trabalho voluntário.
Adicionalmente, com processos mais céleres, garantir o total cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei de Bases do Voluntariado e respetiva regulamentação, valorizando um voluntariado mais qualificado, responsável e dinâmico.

Quais são os passos para a inserção de uma ação de voluntariado por parte da organização promotora de voluntariado?

Após o processo de acreditação, a organização poderá inserir as ações de voluntariado disponíveis, as datas de realização, o local, o número de voluntários/as que procura, bem como o perfil preferencial dos/as mesmos/as.

Para os/as voluntários/as, o que se segue após a sua inscrição?

Após a submissão dos dados para registo na Plataforma Portugal Voluntário, a CASES validará e confirmará a inscrição, facultando o acesso à área pessoal do/a voluntário/a. A partir deste momento o/a voluntário/a poderá ter acesso e visualizar as ofertas de voluntariado disponíveis.

Quais são os passos para a inscrição numa ação de voluntariado para o/a voluntário/a?

Após a validação do registo e acesso à área pessoal, o/a voluntário/a terá acesso a um conjunto de ações de voluntariado, podendo demonstrar a sua intenção de participação através da aceitação dos convites. Os/as voluntários/as podem candidatar-se a várias ações de voluntariado, sendo que em caso de deferimento em mais do que uma, as mesmas são cumulativas desde que compatíveis em termos de disponibilidade.

É possível ao/à voluntário/a entrar em contacto com a organização promotora de voluntariado e vice-versa?

Apenas as organizações promotoras de voluntariado poderão entrar em contacto com os /as voluntários/as.
Após aceitação da ação de voluntariado por parte dos/as voluntários/as, a organização passará a ter acesso aos elementos de informação de cada voluntário/a, pelo que poderá entrar em contacto, através de telefone ou de email, para efeitos de marcação de reuniões e/ou entrevistas.

O que é o Programa de Voluntariado?

O Programa de Voluntariado corresponde ao acordo entre a organização promotora de voluntariado e o/a voluntário/a, onde consta as normas, direitos e deveres de todas as partes no âmbito do trabalho voluntário.
Após a aceitação por parte do/a voluntário/a e a organização promotora a plataforma emite um modelo do documento indicado, podendo ser adotados outros modelos.

O que é o Cartão de Identificação de Voluntário?

O Cartão de Identificação de Voluntário/a visa cumprir um requisito da Lei de Bases do Voluntariado, permitindo a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade.
Após a emissão do Programa de Voluntariado a plataforma emite o cartão que deverá ser utilizado pela organização promotora de voluntariado e entregue ao/à voluntário/a.
Caso a impressão do cartão fique desformatada, verifique nas opções da impressora se as margens do documento se encontram selecionadas. Caso existam margens selecionadas retire-as selecionando a opção “nenhuma”.

O que significam os diferentes estados?

VOLUNTÁRIOS/AS:
Pendente – Primeiro estado de um voluntário/a (utilizador da plataforma) e acontece após o registo ou após uma alteração de dados.
Rascunho – Quando é solicitado ao/à voluntário/a um suprimento de informação, pela CASES.
Indeferido – Quando não é aceite pela CASES, correspondendo a um estado terminal.
Deferido – Após validação da CASES, ou quando registado por uma ILV, passa a ser considerado para a pré-seleção automática de voluntários/as.

ORGANIZAÇÕES PROMOTORAS DE VOLUNTARIADO (OPV):
Pendente – Primeiro estado de uma organização e acontece após o registo na plataforma ou após uma alteração de dados (e.g. por renovação).
Rascunho – Quando é solicitado um suprimento de informação, pela CASES.
Indeferido – Quando não é aceite pela CASES, correspondendo a um estado terminal.
Deferido – Após validação positiva da CASES e possibilita a realização de todas as operações na plataforma.
Pendente (Renovação)  – Estado automático colocado após término do período de acreditação (requer suprimento).
Indeferido (Extinção)  – Após não ter sido efetuado o suprimento de dados necessário, dentro do tempo máximo definido para o efeito.

AÇÕES:
Pendente – Primeiro estado de uma ação e acontece após a criação de um registo por uma OPV.
Rascunho – Quando é solicitado à OPV um suprimento de informação, pela CASES.
Indeferido – Quando a ação não é aceite pela CASES, corresponde a um estado terminal.
Deferido – Após a validação da CASES. Passa a ser considerada válida para efeitos de pré-seleção automática de voluntários/as.
Sem efeito – Após estar no estado “Deferido” quando é atingida a data de início da ação e não existe nenhum/a voluntário/a associado/a no estado “Ativo”.
Ativo – Quando, no estado “Deferido”, o número de voluntários/as associados/as à ação no estado “Ativo” atinge o número máximo de voluntários/as definido ou quando é atingido o dia de início da ação e existe pelo menos um/a voluntário/a associado/a no estado “Ativo”.
Financiamento Solicitado – Estado posterior à solicitação de financiamento de uma ação, em estado “Ativo”, cujo domínio da ação e duração possibilita o acesso a financiamento.
Financiamento Indeferido – Corresponde a uma decisão final da CASES em não aceitar o financiamento solicitado por uma OPV.
Financiamento Parcialmente Deferido – Atribuído como decisão final da CASES em deferir parcialmente um pedido de financiamento registado.
Financiamento Totalmente Deferido – Atribuído como decisão final da CASES em deferir totalmente um pedido de financiamento.
Concluído – Estado final para as ações sujeitas a avaliação técnica da CASES (após a avaliação final).

VOLUNTÁRIOS/AS DA AÇÃO
Convite pendente – Após a pré-seleção do/a voluntário/a para a ação, i.e., após o convite feito ao/à voluntário/a para integrar a ação.
Convite recusado – Quando a resposta ao convite feito a um/a voluntário/a é recusado pelo próprio/a.
Convite aceite – Quando ocorre a aceitação do/a voluntário/a ao convite feito para integrar uma ação.
Escolhido – Após escolha da OPV ou ILV do/a voluntário/a que previamente tinha aceite a integração numa ação.
Recusado – Quando a OPV ou ILV não aceita um/a voluntário/a que previamente tenha aceite o convite.
Ativo – Estado que ocorre após o carregamento/ upload do documento “Programa de Voluntariado”.
Cessado – Quando um programa de voluntariado “Ativo” não é carregado/inserido na plataforma e a OPV ou ILV procedeu à sua cessação.

Concluído – Estado que ocorre depois da validação técnica da CASES
Financiamento Solicitado – Estado correspondente ao estado de ação se o/a voluntário/a tiver sido selecionado no pedido de financiamento.
Financiamento Deferido – Estado correspondente ao estado da ação se o/a voluntário/a for selecionado e aprovado no âmbito do pedido de financiamento.
Financiamento Indeferido – Estado correspondente ao estado da ação se o/a voluntário/a não for selecionado e/ou aprovado no âmbito do pedido de financiamento.

O que se entende por Relatório Descritivo da Ação e por Relatório Final de Execução da Ação?

O Relatório Descritivo da Ação visa apresentar, por parte da organização promotora de voluntariado, algumas informações relativas à execução da ação de voluntariado antes do seu término, designadamente os elementos relativos aos/às voluntários/as, à forma como está a decorrer a ação, às formações, bem como à própria organização. Enquanto o Relatório Final de Execução da Ação visa apresentar e avaliar todos os parâmetros de execução da ação de voluntariado permitindo aferir o grau de conformidade entre o previsto e o executado.

Como posso obter mais informações?

Todas as comunicações deverão ser dirigidas à CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social através do e-mail [email protected] ou 213878046.

 

 

 

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