Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 // Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.

By Geral, Notícias Comentários fechados em Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 // Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.

A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, para além de consistir numa grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que igualmente têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais.

Estas medidas devem ser estruturadas em três fases distintas. Uma fase de emergência, centrada na resposta sanitária mas que também visou apoiar as empresas e os trabalhadores num momento de paralisação da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de empregos e de capacidade produtiva. Uma fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar as famílias e as empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da atividade económica. E, por fim, uma fase de recuperação económica, dirigida à adaptação estrutural da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID.

Ultrapassada a fase mais crítica da emergência, há que definir um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente sanitária. De facto, se num primeiro momento o objetivo consistiu em controlar a pandemia sem matar a economia, importa agora retomar a economia sem descontrolar a pandemia. Foi este desiderato que norteou as sucessivas fases de desconfinamento que têm vindo a ocorrer, sempre com o propósito de ir reabrindo os estabelecimentos e as atividades que estiveram encerradas, mas com gradualismo e proporcionalidade, equilibrando a progressiva normalização da vida económica e social com as novas exigências de saúde pública.

Neste contexto, as medidas de apoio são recalibradas para incentivar um regresso paulatino da atividade profissional, com o aumento do número de horas trabalhadas e do rendimento auferido. Com o mesmo objetivo, de dinamização económica do emprego, proceder-se-á ao lançamento de um vasto conjunto de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, que possam absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia.

Para compensar a quebra de rendimentos entretanto ocorrida, são agora reforçadas e alargadas diversas prestações sociais, bem como criados novos instrumentos, como um complemento de estabilização para quem tenha estado em lay-off ou um apoio social específico para os profissionais das artes do espetáculo. São ainda reforçados alguns elementos-chave do nosso Estado Social, como o Serviço Nacional de Saúde, capacitando-o para melhor responder ao atual desafio pandémico, a escola pública, modernizando-a para a era digital, ou o acesso a habitação a custos acessíveis.

No que diz respeito às empresas, são instituídos diversos mecanismos de apoio quer à liquidez, quer à capitalização do tecido empresarial. No primeiro caso, importa referir a extensão da moratória ao crédito bancário, o lançamento de novas linhas de crédito com garantia pública ou a possibilidade de ajustamento dos pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas até ao final do ano. No segundo caso, destaca-se a criação de um autêntico banco de fomento, associado à constituição de um fundo de capitalização de empresas, a par de outras medidas de incentivo à concentração e consolidação de pequenas e médias empresas ou à sua colocação no mercado de capitais.

Para a concretização de todas estas medidas de estabilização económica e social, há diversas alterações de natureza institucional que se impõem, designadamente com o objetivo de simplificar e agilizar a atuação da Administração Pública e dos tribunais em tudo o que seja necessário para debelar os efeitos da pandemia e acelerar a retoma económica.

Deste modo, a presente resolução aprova o Programa de Estabilização Económica e Social, com um horizonte temporal até ao fim de 2020, que assenta em quatro eixos: um primeiro eixo incidente sobre temas de cariz social e apoios ao rendimento das pessoas, sobretudo aquelas que foram mais afetadas pelas consequências económicas da pandemia; um segundo eixo relacionado com a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica; um terceiro eixo centrado no apoio às empresas; e, por um fim, um eixo de matriz institucional.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020

 

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